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TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PERMITE CRÉDITO DE PIS E COFINS SOBRE MATERIAL DE EMBALAGEM

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”)  proferiu recentes decisões reconhecendo a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS na aquisição de materiais de embalagens por indústrias, em síntese sob o fundamento de que o material em questão se enquadraria no conceito de insumos definido pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”).

Frise-se que, em tais julgamentos, restaram reconhecidos os critérios de relevância e essencialidade dos materiais de embalagem adquiridos pelas indústrias em seu processo produtivo.

O tema é de extrema relevância ao setor industrial, tendo em vista que tal entendimento poderá reduzir consideravelmente a carga tributária dos contribuintes, contudo, deve ser ressalvado o entendimento diverso da Receita Federal sobre o assunto em voga, sendo necessária, por conseguinte, a análise minuciosa por cada empresa acerca da necessidade e essencialidade dos materiais de embalagens adquiridos em seu processo produtivo.

Para mais esclarecimentos, a equipe de Villen Advocacia Tributária está à disposição.