STJ JULGARÁ A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO PIS E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgará, de forma definitiva, a ilegalidade da inclusão do PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS.
Em síntese os contribuintes alegam que apenas podem ser objeto de inclusão na base de cálculo do ICMS os valores que efetivamente estejam relacionados à operação de venda (mercancia).
Assim, por precaução, os contribuintes que queiram discutir esta tese, é importante que ajuízem a ação judicial antes do julgamento do STJ, já que em muitos casos tributários, há a limitação temporal dos efeitos de decisão favorável ao contribuinte, beneficiando apenas aqueles que possuem ação judicial ajuizada antes do julgamento final pelos Tribunais Superiores.