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STJ DETERMINA A NÃO INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ICMS-DIFAL

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o diferencial de alíquota de ICMS (“DIFAL”) não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (“STF”).

Vale frisar que a referida decisão teve por fundamento principal o entendimento do STF, no julgamento do Tema nº 69, que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Assim, ao analisar a questão do DIFAL, a Ministra Relatora destacou que, por se tratar de “tese filhote” do Tema nº 69 do STF, caberia ao STJ aplicar o entendimento fixado no precedente.

Nesse sentido, as empresas que efetuam operações de vendas interestaduais devem avaliar a questão, já que o valor envolvido pode ser bem representativo.