STJ DECIDIRÁ CASO IMPORTANTE ENVOLVENDO VENDAS A PESSOS FÍSICA NA ZONA FRANCA DE MANAUS
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, a incidência ou não de PIS e COFINS na venda de mercadorias destinadas a pessoas físicas situadas na Zona Franca de Manaus (“ZFM”).
Em resumo, será decidido nesta oportunidade se a venda de mercadorias para as pessoas físicas situadas na ZFM equipara-se a uma exportação para o exterior, tal como ocorre na venda de mercadorias destinadas ao consumo ou industrialização na ZFM.
Ao julgar em sede de recursos repetitivos, o STJ visa uniformizar o entendimento sobre a questão, evitando decisões conflitantes nas instâncias inferiores.
Assim, por precaução, os contribuintes que queiram discutir esta tese, é importante que ajuízem a ação judicial antes do julgamento do STJ, já que em muitos casos tributários, há a limitação temporal dos efeitos de decisão favorável ao contribuinte, beneficiando apenas aqueles que possuem ação judicial ajuizada antes do julgamento final pelos Tribunais Superiores.