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JUDICIÁRIO AUTORIZA A NÃO TRIBUTAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO/OUTORGADO DE ICMS PELO PIS E COFINS

Em recentes decisões, o Poder Judiciário tem firmado entendimento no sentido da inconstitucionalidade da tributação do crédito
presumido e outorgados de ICMS pelo PIS e COFINS.


A obrigatoriedade de inclusão do crédito presumido e outorgado de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS teve início em
2.024 com a entrada em vigor da Lei n. 14.789/23.


Frise-se que a tributação da subvenção de ICMS para investimentos é a bola da vez para a Receita Federal, causando enorme
preocupação aos contribuintes.


Assim, as empresas que possuem crédito outorgado e presumido de ICMS devem avaliar a questão, inclusive ajuizamento de ação
judicial para se resguardar de eventual autuação fiscal.