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CARF DECIDE PELA NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HIRING BONUS COM DETERMINAÇÃO DE CONDIÇÕES

Em recente decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) entendeu que o “hiring bonus” — bônus oferecido na contratação de novos colaboradores — não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária, desde que seja pago de forma incondicional e sem qualquer cláusula de permanência mínima.

De acordo com a referida decisão, para que o bônus tenha natureza não remuneratória e, assim, esteja isento das contribuições previdenciárias, é fundamental que ele seja incondicional e não esteja vinculado à relação de trabalho contínua ou ao cumprimento de tarefas ou metas específicas.

Assim, é importante que as empresas que adotem esse tipo de pagamento analisem a questão e, se necessário, adequem os contratos evitando contingências tributárias futuras.