CARF AUTORIZA CREDITAMENTO DE PIS E COFINS SOBRE AS DESPESAS COM PUBLICIDADE ONLINE
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) proferiu recente decisão reconhecendo a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre publicidade online, operação e manutenção de plataformas eletrônicas e serviços de informática, sob o fundamento de se enquadrarem ao conceito de insumos para marketplaces.
A maioria dos conselheiros entendeu que os gastos com serviços de publicidade online deveriam ser considerados como insumos essenciais para o exercício das atividades empresariais do contribuinte.
Ressalte-se que a referida decisão está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), no sentido de que a possibilidade de dedução de créditos relativos a custos e despesas de uma empresa deverá observar os critérios da essencialidade ou relevância de acordo com o objeto social. Na prática, a empresa deve demonstrar, para fins de crédito de PIS e COFINS, a relevância e essencialidade de determinada despesa para o desenvolvimento de sua atividade econômica.
O tema ganha especial importância no setor de e-commerce, pois a aplicação do referido entendimento pode reduzir significativamente a carga tributária dos contribuintes.